Artigo 72 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Nos casos de processos administrativos tramitando em mais de um Estado, que envolvam interesses difusos ou coletivos, o Ministério do Turismo poderá avocá-los, ouvidas as autoridades máximas dos órgãos delegados.