Artigo 7º do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Interministerial de Facilitação Turística, criado pelo art. 11 da Lei nº 11.771, de 2008, tem por objetivo compatibilizar a execução da Política Nacional de Turismo e a consecução das metas do PNT com as demais políticas públicas, observando o disposto nos incisos de I a XIV do citado art. 11.
§ 1º
O Comitê Interministerial de Facilitação Turística será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério do Turismo, que o presidirá;
II
Ministério da Defesa;
III
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério da Integração Nacional;
VII
Ministério da Cultura;
VIII
Ministério da Justiça;
IX
Ministério do Meio Ambiente;
X
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI
Ministério das Relações Exteriores;
XII
Ministério dos Transportes;
XIII
Ministério do Trabalho e Emprego;
XIV
Ministério da Educação;
XV
Ministério das Cidades;
XVI
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
XVII
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2º
Os membros, titulares e respectivos suplentes, do Comitê Interministerial de Facilitação Turística serão indicados pelos titulares dos órgãos previstos no § 1º e designados pelo Ministro de Estado do Turismo.
§ 3º
Os órgãos previstos no § 1º poderão convidar representantes de instituições públicas a eles vinculadas para participar das reuniões do Comitê Interministerial de Facilitação Turística.
§ 4º
O Comitê Interministerial de Facilitação Turística poderá convidar servidores, especialistas de outros órgãos ou entidades públicas e profissionais de notório saber, bem como pessoas da sociedade civil habilitadas em matérias pertinentes, para auxiliar nas suas atividades.