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Artigo 7º do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Comitê Interministerial de Facilitação Turística, criado pelo art. 11 da Lei nº 11.771, de 2008, tem por objetivo compatibilizar a execução da Política Nacional de Turismo e a consecução das metas do PNT com as demais políticas públicas, observando o disposto nos incisos de I a XIV do citado art. 11.

§ 1º

O Comitê Interministerial de Facilitação Turística será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério do Turismo, que o presidirá;

II

Ministério da Defesa;

III

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V

Ministério da Fazenda;

VI

Ministério da Integração Nacional;

VII

Ministério da Cultura;

VIII

Ministério da Justiça;

IX

Ministério do Meio Ambiente;

X

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI

Ministério das Relações Exteriores;

XII

Ministério dos Transportes;

XIII

Ministério do Trabalho e Emprego;

XIV

Ministério da Educação;

XV

Ministério das Cidades;

XVI

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

XVII

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 2º

Os membros, titulares e respectivos suplentes, do Comitê Interministerial de Facilitação Turística serão indicados pelos titulares dos órgãos previstos no § 1º e designados pelo Ministro de Estado do Turismo.

§ 3º

Os órgãos previstos no § 1º poderão convidar representantes de instituições públicas a eles vinculadas para participar das reuniões do Comitê Interministerial de Facilitação Turística.

§ 4º

O Comitê Interministerial de Facilitação Turística poderá convidar servidores, especialistas de outros órgãos ou entidades públicas e profissionais de notório saber, bem como pessoas da sociedade civil habilitadas em matérias pertinentes, para auxiliar nas suas atividades.