Artigo 69 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Quando a investigação preliminar iniciada a partir de denúncia não resultar na instauração de processo administrativo, o denunciante deverá ser informado sobre as razões do seu arquivamento pela autoridade competente.