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Artigo 60 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 60

As penalidades referidas nos incisos III a V do caput do art. 53 ou a infração aos direitos do consumidor, nos termos do art. 66 acarretarão a perda, no todo ou em parte, dos benefícios, recursos ou incentivos que estejam sendo concedidos ao prestador de serviços turísticos.