Artigo 59 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As infrações classificam-se em:
I
leves: aquelas em que forem verificadas somente circunstâncias atenuantes; e
II
graves: aquelas em que for verificada qualquer circunstância agravante.