Artigo 57 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A penalidade de cancelamento de cadastro implicará a paralisação dos serviços e a apreensão do certificado de cadastro, sendo deferido prazo de até trinta dias, contados da ciência do infrator, para regularização de compromissos assumidos com os usuários, não podendo, durante esse período, assumir novas obrigações.