Artigo 47, Inciso VII do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os serviços previstos no parágrafo único, inciso VI, do art. 21 da Lei nº 11.771, de 2008 , sujeitos à contratação, supervisão ou coordenação das organizadoras de eventos, compreendem os fornecedores de:
I
alimentos e bebidas;
II
tradução simultânea, intérpretes e tradutores;
III
material gráfico e brindes;
IV
iluminação, montagem de estandes e instalações provisórias;
V
pessoal de apoio, limpeza, conservação e segurança;
VI
ambientação, cenografia, decoração e mobiliário de apoio; e
VII
audiovisuais, fotografias, filmagens e produções artísticas.