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Artigo 47, Inciso I do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 47

Os serviços previstos no parágrafo único, inciso VI, do art. 21 da Lei nº 11.771, de 2008 , sujeitos à contratação, supervisão ou coordenação das organizadoras de eventos, compreendem os fornecedores de:

I

alimentos e bebidas;

II

tradução simultânea, intérpretes e tradutores;

III

material gráfico e brindes;

IV

iluminação, montagem de estandes e instalações provisórias;

V

pessoal de apoio, limpeza, conservação e segurança;

VI

ambientação, cenografia, decoração e mobiliário de apoio; e

VII

audiovisuais, fotografias, filmagens e produções artísticas.