Artigo 42 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Para os fins do disposto no art. 30, § 1º, da Lei nº 11.771, de 2008 , consideram-se exposições os eventos temporários que promovam publicamente quaisquer espécies de bens.