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Artigo 42 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 42

Para os fins do disposto no art. 30, § 1º, da Lei nº 11.771, de 2008 , consideram-se exposições os eventos temporários que promovam publicamente quaisquer espécies de bens.