Artigo 35 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Considera-se transferência de turista, para fins do disposto no § 1º do art. 27 da Lei nº 11.771, de 2008, o percurso realizado entre as estações terminais de embarque e desembarque de passageiros.