Artigo 32, Inciso III do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os contratos para prestação de serviços ofertados pelas agências de turismo deverão prever:
I
as condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços;
II
as empresas e empreendimentos incluídos no pacote de viagem;
III
eventuais restrições existentes para sua realização; e
IV
outras informações necessárias e adequadas sobre o serviço a ser prestado.