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Artigo 32, Inciso III do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 32

Os contratos para prestação de serviços ofertados pelas agências de turismo deverão prever:

I

as condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços;

II

as empresas e empreendimentos incluídos no pacote de viagem;

III

eventuais restrições existentes para sua realização; e

IV

outras informações necessárias e adequadas sobre o serviço a ser prestado.