Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Cabe à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo adotar procedimento de classificação dos empreendimentos turísticos, mediante instituição de sistema nacional que abranja os procedimentos declaratórios de autoavaliação e os laudos de inspeção técnica, bem como forma de auditagem e controle.
Parágrafo único
Os procedimentos referidos no caput observarão o disposto na Lei nº 11.637, de 28 de dezembro de 2007.