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Artigo 17, Inciso IV do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 17

O Ministério do Turismo estabelecerá normas, critérios e prioridades para aplicação dos recursos do FUNGETUR, de acordo com as diretrizes e metas definidas no PNT, observando os seguintes princípios:

I

priorizar os micro e pequenos empreendimentos;

II

beneficiar as regiões de menor desenvolvimento socioeconômico;

III

promover a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;

IV

estimular a criação de novos produtos turísticos; e

V

beneficiar os projetos turísticos que priorizem a prática do desenvolvimento ambiental sustentável.