Artigo 17, Inciso IV do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Ministério do Turismo estabelecerá normas, critérios e prioridades para aplicação dos recursos do FUNGETUR, de acordo com as diretrizes e metas definidas no PNT, observando os seguintes princípios:
I
priorizar os micro e pequenos empreendimentos;
II
beneficiar as regiões de menor desenvolvimento socioeconômico;
III
promover a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
IV
estimular a criação de novos produtos turísticos; e
V
beneficiar os projetos turísticos que priorizem a prática do desenvolvimento ambiental sustentável.