Artigo 16 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Ministério do Turismo fica autorizado a propor a utilização de incentivos fiscais e creditícios existentes para compor o fluxo de recursos financeiros do FUNGETUR.