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Artigo 12 do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 12

O FUNGETUR, criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971 , tem por objeto o financiamento, o apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos, os quais deverão estar relacionados aos objetivos e às metas definidos no PNT.