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Artigo 10º do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

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Art. 10

O Comitê Interministerial de Facilitação Turística reunir-se-á conforme periodicidade a ser definida em seu regimento interno.

§ 1º

Os resultados das reuniões do Comitê Interministerial de Facilitação Turística serão apresentados ao Conselho Nacional de Turismo.

§ 2º

A participação no Comitê Interministerial de Facilitação Turística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º

O regimento interno do Comitê Interministerial de Facilitação Turística será aprovado pelos seus integrantes em sua primeira reunião, e instituído pelo Ministro de Estado do Turismo.