Artigo 10º do Decreto nº 7.381 de 2 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Interministerial de Facilitação Turística reunir-se-á conforme periodicidade a ser definida em seu regimento interno.
§ 1º
Os resultados das reuniões do Comitê Interministerial de Facilitação Turística serão apresentados ao Conselho Nacional de Turismo.
§ 2º
A participação no Comitê Interministerial de Facilitação Turística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º
O regimento interno do Comitê Interministerial de Facilitação Turística será aprovado pelos seus integrantes em sua primeira reunião, e instituído pelo Ministro de Estado do Turismo.