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Artigo 2º do Decreto nº 73.804 de 12 de Março de 1974

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

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Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, infine, da lei nº 91, de 28 de 1935, combinado com o artigo 1º infine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Paulista do Ministério Público, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º do Decreto 73.804 de 12 de Março de 1974