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Artigo 7º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.

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Art. 7º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 73.800 de 12 de Março de 1974