Artigo 7º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.