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Artigo 5º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.

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Art. 5º

. O Estado do Pará assumirá os encargos decorrentes das ocupações existentes, legalmente constituídas cabendo-lhe, ainda, a responsabilidade pelos demais ônus do empreendimento autorizado.