Artigo 5º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O Estado do Pará assumirá os encargos decorrentes das ocupações existentes, legalmente constituídas cabendo-lhe, ainda, a responsabilidade pelos demais ônus do empreendimento autorizado.