Artigo 4º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Para a construção das pontes, de que trata o art. 2º deste decreto o Estado do Pará submetera os respectivos projetos técnicos à Capitania dos Portos do Pará e Amapá, ficando sujeito às determinações daquele órgão, no âmbito de sua competência legal.