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Artigo 4º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.

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Art. 4º

. Para a construção das pontes, de que trata o art. 2º deste decreto o Estado do Pará submetera os respectivos projetos técnicos à Capitania dos Portos do Pará e Amapá, ficando sujeito às determinações daquele órgão, no âmbito de sua competência legal.