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Artigo 3º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.

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Art. 3º

. O Estado do Pará poderá alienar o domínio útil de partes da área cedida para aplicação dos recursos em finalidades vinculadas ao seu plano, e ficará isento do pagamento do foro, enquanto os terrenos lhe estiverem aforados, bem como de laudêmios nas transferências que vier a realizar.

Art. 3º do Decreto 73.800 de 12 de Março de 1974