Artigo 3º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Estado do Pará poderá alienar o domínio útil de partes da área cedida para aplicação dos recursos em finalidades vinculadas ao seu plano, e ficará isento do pagamento do foro, enquanto os terrenos lhe estiverem aforados, bem como de laudêmios nas transferências que vier a realizar.