Artigo 2º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à implantação de um subsistema rodoviário, com a construção de duas pontes sobre o rio Guamá, que deverão interligar a micro-região de Acará e Tomé-Açu à cidade de Belém, através da referida Ilha, previsto também o aproveitamento desta em projeto urbanístico e sua conseqüente integração na área da Capital.