Artigo 1º do Decreto nº 73.800 de 12 de Março de 1974
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, da Ilha do Combu, situada no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada a cessão ao Estado do Pará, sob o regime de aforamento, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, dos terrenos que constituem a Ilha do Combu, localizada ao Sul da cidade de Belém, Capital daquele Estado, limitando-se ao Norte com o Rio Guamá e Furo da Paciência, ao sul com o Furo do Benedito e a Oeste com a Baía de Guajará com área aproximada de 1.457 ha (um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 403.962, de 1972.