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Artigo 3º do Decreto nº 738 de 28 de Janeiro de 1993

Altera o Regimento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991, e alterado pelos Decretos nº 612, de 21 de julho de 1992, e nº 656, de 24 de setembro de 1992.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.