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Artigo 3º do Decreto nº 7.379 de 1º de dezembro de 2010

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A conceituação de que trata o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.555, de 2008 , será feita pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.