JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.379 de 1º de dezembro de 2010

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A conceituação de que trata o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.555, de 2008 , será feita pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 7.379 de 1º de dezembro de 2010