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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 7.378 de 1º de dezembro de 2010

Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.

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Art. 7º

As estratégias gerais e específicas referidas no art. 5º e contidas no Anexo, sem prejuízo do previsto na legislação em vigor, deverão ser consideradas nos planos, programas e ações:

I

dos órgãos e entidades responsáveis pela proposição, planejamento e implementação de políticas públicas federais;

II

dos órgãos e entidades federais responsáveis pela destinação de incentivos fiscais, créditos governamentais e aplicação dos recursos de instituições financeiras oficiais; e

III

dos fundos ou agências de financiamento que operem na região amazônica.

Art. 7º, II do Decreto 7.378 de 1º de dezembro de 2010