Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 7.378 de 1º de dezembro de 2010
Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As estratégias gerais e específicas referidas no art. 5º e contidas no Anexo, sem prejuízo do previsto na legislação em vigor, deverão ser consideradas nos planos, programas e ações:
I
dos órgãos e entidades responsáveis pela proposição, planejamento e implementação de políticas públicas federais;
II
dos órgãos e entidades federais responsáveis pela destinação de incentivos fiscais, créditos governamentais e aplicação dos recursos de instituições financeiras oficiais; e
III
dos fundos ou agências de financiamento que operem na região amazônica.