Artigo 6º, Inciso VII do Decreto nº 7.378 de 1º de dezembro de 2010
Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para cumprir os objetivos do MacroZEE da Amazônia Legal, ficam estabelecidas dez unidades territoriais denominadas segundo as seguintes estratégias principais de produção e de gestão ambiental:
I
fortalecimento do corredor de integração Amazônia-Caribe;
II
fortalecimento das capitais costeiras, regulação da mineração e apoio à diversificação de outras cadeias produtivas;
III
fortalecimento do policentrismo no entroncamento Pará-Tocantins-Maranhão;
IV
readequação dos sistemas produtivos do Araguaia-Tocantins;
V
regulação e inovação para implementar o complexo agroindustrial;
VI
ordenamento e consolidação do polo logístico de integração com o Pacífico;
VII
diversificação da fronteira agroflorestal e pecuária;
VIII
contenção das frentes de expansão com áreas protegidas e usos alternativos;
IX
defesa do coração florestal com base em atividades produtivas sustentáveis; e
X
defesa do Pantanal com a valorização da cultura local, das atividades tradicionais e do turismo.