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Artigo 6º, Inciso X do Decreto nº 7.378 de 1º de dezembro de 2010

Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para cumprir os objetivos do MacroZEE da Amazônia Legal, ficam estabelecidas dez unidades territoriais denominadas segundo as seguintes estratégias principais de produção e de gestão ambiental:

I

fortalecimento do corredor de integração Amazônia-Caribe;

II

fortalecimento das capitais costeiras, regulação da mineração e apoio à diversificação de outras cadeias produtivas;

III

fortalecimento do policentrismo no entroncamento Pará-Tocantins-Maranhão;

IV

readequação dos sistemas produtivos do Araguaia-Tocantins;

V

regulação e inovação para implementar o complexo agroindustrial;

VI

ordenamento e consolidação do polo logístico de integração com o Pacífico;

VII

diversificação da fronteira agroflorestal e pecuária;

VIII

contenção das frentes de expansão com áreas protegidas e usos alternativos;

IX

defesa do coração florestal com base em atividades produtivas sustentáveis; e

X

defesa do Pantanal com a valorização da cultura local, das atividades tradicionais e do turismo.

Art. 6º, X do Decreto 7.378 de 1º de dezembro de 2010