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Artigo 5º do Decreto nº 7.378 de 1º de dezembro de 2010

Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.

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Art. 5º

Constituem estratégias para toda Amazônia Legal o conjunto de propostas gerais e específicas de desenvolvimento sustentável e de gestão ambiental e territorial contidas no Anexo .

Art. 5º do Decreto 7.378 de 1º de dezembro de 2010