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Artigo 3º do Decreto nº 7.378 de 1º de dezembro de 2010

Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

O MacroZEE da Amazônia Legal será articulado com os processos e instrumentos de planejamento estaduais, em especial com os Zoneamentos Ecológicos Econômicos.

Art. 3º do Decreto 7.378 de 1º de dezembro de 2010