Artigo 13 do Decreto nº 7.378 de 1º de dezembro de 2010
Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A CCZEE promoverá a compatibilização e harmonização dos Zoneamentos Ecológicos-Econômicos realizados na Amazônia Legal, em diferentes escalas e esferas administrativas, com o MacroZEE da Amazônia Legal.
Parágrafo único
No cumprimento do disposto no caput , a CCZEE será apoiada por grupo de trabalho instituído pelo Ministério do Meio Ambiente.