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Artigo 12 do Decreto nº 7.378 de 1º de dezembro de 2010

Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.

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Art. 12

O Ministério do Meio Ambiente divulgará os dados e informações que integram o MacroZEE da Amazônia Legal, assim como as avaliações de que trata o art. 11, em linguagem e formato acessíveis, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e à integridade do território nacional.

Art. 12 do Decreto 7.378 de 1º de dezembro de 2010