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Artigo 10º do Decreto nº 7.378 de 1º de dezembro de 2010

Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.

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Art. 10

O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial com vistas a restringir a expansão da pecuária e da monocultura em grandes áreas, nas unidades territoriais "defesa do coração florestal com base em atividades produtivas sustentáveis" e "contenção das frentes de expansão com áreas protegidas e usos alternativos".

Art. 10 do Decreto 7.378 de 1º de dezembro de 2010