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Artigo 2º do Decreto nº 7.376 de 1º de dezembro de 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

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Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington." (NR)