Artigo 2º do Decreto nº 7.376 de 1º de dezembro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Tarawa, na República de Kiribati, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: " XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington." (NR)