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Artigo 6º do Decreto nº 73.750 de 6 de Março de 1974

Concede à Companhia de Mármores do Piauí - COMAPI, o direito de lavrar mármore, nos municípios de Pio IX e Fronteiras, Estado do Piauí.

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Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 810.241-70).

Art. 6º do Decreto 73.750 de 6 de Março de 1974