Artigo 6º do Decreto nº 73.750 de 6 de Março de 1974
Concede à Companhia de Mármores do Piauí - COMAPI, o direito de lavrar mármore, nos municípios de Pio IX e Fronteiras, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 810.241-70).