Artigo 5º do Decreto nº 73.750 de 6 de Março de 1974
Concede à Companhia de Mármores do Piauí - COMAPI, o direito de lavrar mármore, nos municípios de Pio IX e Fronteiras, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A Concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.