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Artigo 5º do Decreto nº 73.750 de 6 de Março de 1974

Concede à Companhia de Mármores do Piauí - COMAPI, o direito de lavrar mármore, nos municípios de Pio IX e Fronteiras, Estado do Piauí.

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Art. 5º

. A Concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º do Decreto 73.750 de 6 de Março de 1974