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Artigo 3º do Decreto nº 73.729 de 4 de Março de 1974

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 73.729 de 4 de Março de 1974