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Artigo 2º do Decreto nº 73.729 de 4 de Março de 1974

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do arrtigo 2º, "in fine", da Lei Nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo;

Art. 2º do Decreto 73.729 de 4 de Março de 1974