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Artigo 2º do Decreto nº 7.372 de 26 de Novembro de 2010

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos em peculiaridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.