Artigo 2º do Decreto nº 7.372 de 26 de Novembro de 2010
Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos em peculiaridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.