Decreto nº 7.370 de 26 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, criados pela Lei nº 12.315, de 25 de agosto de 2010, para emprego nos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.315, de 25 de agosto de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, os seguintes cargos em comissão e gratificações:
Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela d do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007: uma do Grupo A; vinte e cinco do Grupo B; e uma do Grupo E; e
Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela "b" do Anexo III da Lei nº 11.526, de 2007 : nove do Nível V; e seis do Nível II.
Os cargos de que trata o inciso I destinam-se à viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
As gratificações de que tratam os incisos II e III destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
Findo o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão referidos no inciso I serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.
As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enzo Martins Peri Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010