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Artigo 2º do Decreto nº 73.685 de 19 de Fevereiro de 1974

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, e dá outras propriedades.

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Art. 2º

Aplicam-se aos Estados e Municípios e às respectivas entidades de Administração Indireta, as disposições do Decretos nºs 64.345, de 10 de abril de 1969 , com as alterações do presente Decreto, 66.717, de 15 de junho de 1970 , e 66.864, de 10 de julho de 1970.

Parágrafo único

Competirão, conforme o caso, ao Governador, ou Prefeito, e aos Secretários, respectivamente, as atribuições cometidas pelos decretos referidos neste artigo, ao Presidente da República e aos Ministros de Estado.

Art. 2º do Decreto 73.685 /1974