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Artigo 4º do Decreto nº 73.683 de 19 de Fevereiro de 1974

Cria a Parque Nacional da Amazônia e da outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 73.683 /1974