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Artigo 3º do Decreto nº 73.683 de 19 de Fevereiro de 1974

Cria a Parque Nacional da Amazônia e da outras providências.

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Art. 3º

As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais da região abrangida pelo Parque Nacional, ficam sujeitas ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Art. 3º do Decreto 73.683 /1974