Artigo 3º do Decreto nº 73.683 de 19 de Fevereiro de 1974
Cria a Parque Nacional da Amazônia e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais da região abrangida pelo Parque Nacional, ficam sujeitas ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.