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Artigo 2º do Decreto nº 73.683 de 19 de Fevereiro de 1974

Cria a Parque Nacional da Amazônia e da outras providências.

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Art. 2º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a transferir ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, a jurisdição da área do Parque Nacional da Amazônia, situada nos limites do polígono desapropriado com fulcro no Decreto nº 68.443, de 29 de março de 1971, para cumprimento do disposto nos artigos 5º item Vlll e 7º, do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º do Decreto 73.683 /1974