Artigo 1º do Decreto nº 73.683 de 19 de Fevereiro de 1974
Cria a Parque Nacional da Amazônia e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, ao Estado do Pará, o Parque Nacional da Amazônia, com área estimada em 1.000.000 de hectares, compreendia dentro do seguinte perímetro: Principia no local denominado Repartição à margem do Rio Tapajós, distando aproximadamente 83 quilômetros em linha reta, rio acima, de Itaituba. Segue a linha divisória desse ponto, com Azimute de 263º, ou seja, no rumo 83º SW, por uma distância de 72 quilômetros, onde está situado o Ponto 2. Deste Ponto, com Azimute de 360º, ou seja, no rumo Norte, segue a divisa por 60 quilômetros, até o Ponto 3, de onde, com rumo 66º 30' N.E., atravessa a linha limite uma distância de 162 quilômetros, onde se encontra, a altura o meridiano 56º W. Greenwich, com o Ponto 4, seguindo em direção Sul, por uma distância de 20 quilômetros, até o Ponto 5, este, localizado em um semicírculo com 40 quilômetros de raio sendo como centro a cidade de Itaituba. Continua a divisória acompanhando o semicírculo, deixando livre a área de influência urbana, até a margem do Rio Tapajós, à altura da localidade de São Luiz do Tapajós (Ponto 6), d'onde sobe acompanhando a margem do rio, até o local denominado Repartição, onde se fecha o contorno, sendo salva-guarda no último trecho do percurso, a cada margem da Rodovia Transamazônica, uma faixa de 10 quilômetros de largura, situada no trecho correspondente ao das localidades São João e Repartição, à margem do Rio Tapajós.