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Decreto nº 73.650 de 14 de Fevereiro de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Administração da Faculdade de Ciências Econômica e Contábeis de Lages, mantida pela Fundação de Escolas unidas ao Planalto Catarina (UNIPLAC), com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47,da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 263.287-73, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Administrativas, da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Lages, mantida pela Fundação de Escolas Unidas do Planalto Catarinense (UNIPLAC),com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, de 14 de fevereiro de 1974; 153º da Independência da República. EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.2.1974

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