Artigo 2º do Decreto nº 7.365 de 25 de Novembro de 2010
Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.