Artigo 4º do Decreto nº 73.645 de 13 de Fevereiro de 1974
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.