Artigo 3º do Decreto nº 73.645 de 13 de Fevereiro de 1974
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.